terça-feira, 29 de maio de 2012

Aula 03/05/12


O Departamento pessoal é encontrado em todas as empresas, independente do seu porte. Basicamente, o Departamento pessoal é dividido em em três setores : AdmissãoControle Desligamento


O setor de Admissão é responsável pelo contrato de trabalho, observado o disposto na Consolidação das Leis de Trabalho ( CLT), tendo a obrigação de alguns documentos destinados para identificar o funcionário para assegurar que aquele funcionário está realmente qualificado para o mercado de trabalho.


O setor de Controle é simplesmente tem a obrigação de cuidar do controle da frequência, pagamentos, salários, benefícios, não só esses tipos de pagamento, mas também os pagamentos de taxas, impostos e contribuições.


O Setor de Desligamento tem todo o direito de desligar o contrato de trabalho tendo na representação da empresa junto aos órgãos oficiais ( DRT, Sindicato, Justiça do Trabalho e etc.) e cuidar de toda rotina de fiscalização.
Dentro do Departamento Pessoal existe o Normas de Regulamentadoras (NP). As normas Regulamentadoras seria  uma orientação sobre segurança e saúde dentro de uma empresa. Isso é OBRIGATÓRIO.



Piso Salarial é o mínimo que a empresa deve pagar pela atividade ( Mínimo salarial.)
Sindicato: Cada trabalhador têm um Sindicato para sua categoria, então isso é dividido por cada setor sindical.



Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria profissional, ou de uma profissão, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.  


A contribuição assistencial não é obrigatória.


Data-base é o período do ano em que os patrões e empregados representados pelos sindicatos se re´punem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho.


Convenção coletiva de trabalho,é um ato jurídico entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo âmbito das respectivas categorias.



Acordos Coletivos  são os efeitos das Convenções não se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados. 


Dissídio é uma sentença dada pelo juiz caso os dois síndicos não entram em um acordo ( Um acordo ao Juiz ) a respeito de uma negociação trabalhista.


O Salário mínimo hoje, está valendo R$ 622,00.

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