sábado, 2 de junho de 2012

Aula 04/05/12

Empregado : O empregado é a pessoa que é contratada para prestar serviços ao empregador, dentro de uma carga horária definida, recebendo um salário mediante.

Empregador : O empregador é aquele que contrata o empregado aos seus serviços, pagando-o da forma remunerada.

Obs .: Empregado é o Art.3° da CLT e o Empregador é  Art.2° da CLT.

As características do vínculo Empregatório são : Não Eventualidade, Subordinação e Onerosidade.

Não Eventualidade: É um tipo de serviço que é prestado de uma forma contínua, permanente ou até mesmo constante. Esse serviço não se esgota com a própria execução.


Subordinação: O empregado não controla a forma de prestação de serviço, ele é incluído na estrutura da atividade econômica, que é desenvolvida, feita pelo próprio Empregador.

Onerosidade: É um tipo de contratação nada gratuita e possui várias formas de pagamento, mas pode ser em dinheiro também. Ou seja ele ganha um prêmio conforme suas metas entro da empresa foram alcançadas.

Obs.2:  O vínculo empregatício são prestações de serviços e cada uma possui sua característica com uma relação de hierarquia entre o empregador e o empregado. 

Tipos de Empregados : Empregado Urbano, Rural, Doméstico, Portador de necessidade especial e
 Jovem Aprendiz.

Empregado Urbano : Pessoa física que presta serviço a empresa com intuito de lucro. Regido pela CLT

Empregado Rural : É toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rustido, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a independente imediante salário.

Empregado Doméstico : Trabalha em um local que não visa o lucro, por se tratar de um lar, uma residência, portanto é regido por leis específicas.

Empregado Portador de necessidade especial : É todo trabalhador que possui alguma limitação física, mental, sensorial ou múltipla que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que em razão dessa incapacitação a pessoa tenha dificuldade de inserção social. A lei 7853/89 estabelece que o poder público e seus órgãos devem assegurar as pessoas portadoras de deficiência com pleno exercício  de seus direitos básicos.  No Brasil, empresas, mesmo sem fins lucrativos, que tenham cem ou mais empregados são obrigatórios a ter no quadro de trabalho, como empregados, portadores de deficiência.  De acordo com o artigo 93, da lei8213/91 a empresa com 100 ou mais empregados está obrigado a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência, habilitados na seguinte proporção :

Até 200 empregados 2%
De 201 a 500 3%
De 501 a 1000 4%
De 1001 em diante 5%

Jovem Aprendiz : É o empregado com um contrato
 de trabalho especial, e com direito trabalhistas e previdenciais garantidos. Parte do seu trabalho é dedicado a um curso de aprendizagem profissional e outra parte a aprender e praticar no local de trabalho aquilo que lhe foi ensinado. De acordo com artigo 428 da CLT, podem ser considerados aprendizes adolescentes de 14 a 18 anos, assim como jovens de 18 a 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental, e estejam matriculados em cursos de aprendizagem. Porém, caso o aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.

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