domingo, 3 de junho de 2012

Verbas Rescisória

Verbas Rescisória

Dispensa sem Justa Causa
-1 ano
+1 ano
Saldo salário
Saldo Salário
Aviso Prévio
Aviso Prévio

Férias Proporcionais

+ 1/3 férias

Férias vencidas
FGTS + Multa 40%
FGTS + Multas 40 %

Dispensa com Justa Causa.
-1 ano
+1 ano
Saldo salário
Saldo Salário

Férias Vencidas

1/3 de férias

Pedido de Demissão
-1 ano
+1ano
Saldo Salário
Saldo Salário
Férias Proporcionais
Férias proporcionais
1/3 das férias
1/3 das férias
13° salário
13° Salário

Extinção do contrato trabalho a prazo determinado
-1 ano
+1ano
Saldo Salário
Saldo Salário
Férias proporcionais
Férias proporcionais
1/3 de férias
1/3 de férias
13° salário
Férias vendidas + 1/3

13° salário
FGTS
FGTS



Extinção de contrato trabalho por falecimento do emprego
-1ano
+1ano
Saldo Salário
Saldo Salário
Férias Proporcionais
Férias Proporcionais
1/3 de férias
1/3 de férias
13° Salário
Férias vencidas + 1/3

13° Salário
FGTS
FGTS

Extinção do contrato trabalho a prazo determinado com justa causa
-1 ano
+1 ano
Saldo Salário
Saldo Salário

Férias vencidas +1/3

13° salário

FGTS

O Aviso prévio tem por fim de evitar surpresas na demissão do contrato de trabalho, para que o empregado tenha a possibilidade de preencher um cargo vago para tem uma nova colocação no mercado de trabalho. Por isso, existe dois tipos de aviso prévio : Trabalhado e o Indenizado.

Aviso prévio Trabalhado : Quando for determinado esse tipo de aviso prévio, o empregado deve continuar a exercer suas funções normalmente, até que o prazo de demissão chegue. O trabalhador que cumprir esse Aviso prévio, tem o direito de reduzir o horário de trabalho em duas horas diárias.  

Aviso Indenizado : O aviso indenizado dá o direito do trabalhador a uma indenização em relação ao seu salário, assim ele não poderá cumprir sua carga horária estipulado a lei.

Abaixo terá uma tabela de quanto tempo o trabalhador terá para poder se organizar, através do aviso prévio:

O trabalhador que está dentro da empresa durante 1 ano, tem direito a 30 dias.
Se ele tiver 2 anos na empresa, tem direito a 33 dias.
Se ele está na empresa 3 anos, ele tem direito a 36 dias
Se ele tiver 4 anos, ele tem o direito de 39 dias.

Na tabela, fica mais ou menos assim :

30 dias
1 ano
33 dias
2 anos
36 dias
3 anos
39 dias
4 anos


E assim por diante. 

sábado, 2 de junho de 2012

Férias



Período Aquisitivo é o período de 12 meses em que o empregado deve cumprir para ter o direito das férias. Quando o período aquisitivo termina dentro de 12 meses,  o empregado tem direito a férias.

Abono Pecuniário é a conversão do dinheiro de 1/3 dos dias das férias que o empregado tem direito. Isso é a opção do empregado,  mesmo o empregado concordando com isso, isso tem que estar dentro do prazo do estabelecimento na Legislação Trabalhista.

Fórmula
Abono Pecuniário = Valor dos dias vendidos + 1/3 do abono Constitucional.

 1/3 = Abono Pecuniário = Venda

    R$ dinheiro.
Até 5 faltas
30 Dias
6 até 14 faltas
24 Dias
15 até 23 faltas
18 Dias
24 até 32 faltas
12 Dias
+ 32 faltas
 0

Média Anual de hora extra

50%
100%
20%
Jan
10
6
-
Fev
18
4
-
Mar
12
18
-
Abril
-
-
-
Maio



... Dezemvro




Tabela do imposto de Renda

Tabela do Imposto de Renda :




Salário de contribuição
Alíquota
Parcela a Deduzir
Até R$ 1637,11
-
-
R$1637,12 até 2453,50
7,5%
122,78
R$2453,51 até R$ 3271
15%
306,80
R$3271,39 até R$ 4087,65
22,5%
552,15
Acima de R$ 4087,66
27,5%
756,53

Valor por Dependente = R$ 164,56

Obs : Dependente não entra no contra cheque.

 Para calcular o imposto de renda :

-Remuneração
-Inss
- Pensão Alimentícia
- Dependentes  ( Pai mãe, cônjuge/filhos )
                        Base para Calcule p/ I.R.R.F

Exemplo : Total do Proventos ( Remuneração ) = 5.890,00
                                                                                       -  430,78 (INSS)
                                                                                         5459,22  (27,5%)
                                                                                           756,53
                                                                                            744,75 <- IRRF

A pensão Alimentícia o Juiz decide os tanto por cento  será da pensão.  
Tabela salário família



Salário de contribuição
Valor da cota por filho
Até R$ 608,80
R$ 31,22
De R$ 608,81 até R$915,05
R$ 22,00


Obs : Não tem desconto no INSS

Tabela no INSS
Salário de Contribuição
Aliquota p/ fins de Recolhimento
Até R$ 1174,86
8%
De R$ 1174,87 até R$ 1958,10
9%
De R$ 1958,11 até R$ 3916,20
11%
Acima de R$ 3916,21
430,78

Insalubridade – NR15

Risco de saúde

Grau de risco
Alíquota
Leve
10%
Médio
20%
Máximo
40%

Alíquota sempre será sobre o salário mínimo, que é R$622,00

Periculosidade -  NR16
Risco a vida
30% do salário base 


09/05/12

Contrato de Experiência : Têm como modalidade do contrato por prazo determinado com a finalidade de verificar se o empregado é capaz de exercer a função pelo qual foi contratado.

90 dias é diferente de 3 meses.

 Podendo ser realizado em 2 períodos:
45+45                                   [ Obs.: Período de experiência não possui estabelecimento. ]
60+30
50+40

Carga horária            
08 horas diárias                
44 horas semanais
220 horas mensais
                 ( Intervalo interjornada : É aquela que ocorre entre uma jornada e a outra. O trabalhador tem que ter pelo menos 11 horas de descanso a partir do momento quando ele sai da empresa. )

Hora Extra 
50% horas semanais ( 2° a sábado )
100% horas domingo/feriado

DSR ( Descanso Semanal Remunerado. )

Fórmula : Total do valor horas extras x Domingo
                  n° dias úteis ou feriados

Horário Noturno

22:00 às 5:00
         Quem trabalha em horário Noturno, possui um acréscimo de 20% no salário.

Obs.: A semana do Departamento Pessoal é de Segunda a sábado.





Os adolescentes na faixa etária entre 16 e 18 anos podem trabalhar, mas com restrições : O trabalho não pode ser noturno, perigoso, insalubre, penoso, realizado em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento físico, e psíquico, moral e social, nem realizado em horários locais que não permitam a frequência a escola.

Tipos de trabalhadores : Trabalhador Temporário, Eventual, Avulso, Autônomo, Voluntário, Estrangeiro, Estagiário, Cooperativo e Idoso.

Trabalhador temporário : Conforme o artigo 2° da lei 6019, trabalhador temporário é aquele que é prestado por uma pessoa física a um empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços .

Trabalhador eventual : É aquele que desenvolve suas atividades profissionais explorativamente ( Evento, acontecimentos, obras, serviço específico ) para um empregador.

Trabalhador Avulso - Não possui vínculo empregatício, sindicalizado ou não, que presta serviço de natureza urbana ou rural com intermediação a um orgão específico/ Gestor de mão de obra.

Autônomo : É aquele que atua por conto própria independentemente de ofertar seus serviços continuamente ou não. Tanto o trabalhador eventual como os autônomos são regidos pelo código Civil ( Contrato de prestação de serviços. )

Voluntário : Conforme artigo primeiro da lei 9.608/98, considerando-se  serviço voluntário, a atividade não remunerada por pessoa física prestada a atividade pública de qualquer natureza,ou a instituição provada de fins não lucrativos ou de assistência social.

Trabalhador estrangeiro : Cidadão, sem nacionalidade brasileira que pretende prestar serviços dentro dos limites do país, necessita de autorização do ministério do trabalho, do consulado brasileiro e do ministério das relações exteriores, responsáveis pela convenção de vistos permanentes e/ou temporários a estrangeiros para que possam permanecer no Brasil a trabalho.

Estagiário : O estagiário está na empresa para complementar o conhecimento adquirido em sala de aula ( Escola técnica de ensino médio ou faculdade), ou seja, é a integração escola empresa permitindo uma ligação entre a teoria e a prática. O contrato de estágio só pode ser feito a partir de 16 anos e deve ser fiscalizado avaliado pela escola.

Trabalhista Cooperado - Que presta serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas conforma e natureza jurídica. O trabalhador deve ser associado a cooperativo , não possuindo vínculo empregatício, sendo sua remuneração resultante dos lucros distribuídos entre os associados.

Trabalhador idoso: Promulgado pela lei 10.741/03 que considera idoso a pessoa com 60 anos ou mais protegendo-o no âmbito da relação de emprego.

Aula 04/05/12

Empregado : O empregado é a pessoa que é contratada para prestar serviços ao empregador, dentro de uma carga horária definida, recebendo um salário mediante.

Empregador : O empregador é aquele que contrata o empregado aos seus serviços, pagando-o da forma remunerada.

Obs .: Empregado é o Art.3° da CLT e o Empregador é  Art.2° da CLT.

As características do vínculo Empregatório são : Não Eventualidade, Subordinação e Onerosidade.

Não Eventualidade: É um tipo de serviço que é prestado de uma forma contínua, permanente ou até mesmo constante. Esse serviço não se esgota com a própria execução.


Subordinação: O empregado não controla a forma de prestação de serviço, ele é incluído na estrutura da atividade econômica, que é desenvolvida, feita pelo próprio Empregador.

Onerosidade: É um tipo de contratação nada gratuita e possui várias formas de pagamento, mas pode ser em dinheiro também. Ou seja ele ganha um prêmio conforme suas metas entro da empresa foram alcançadas.

Obs.2:  O vínculo empregatício são prestações de serviços e cada uma possui sua característica com uma relação de hierarquia entre o empregador e o empregado. 

Tipos de Empregados : Empregado Urbano, Rural, Doméstico, Portador de necessidade especial e
 Jovem Aprendiz.

Empregado Urbano : Pessoa física que presta serviço a empresa com intuito de lucro. Regido pela CLT

Empregado Rural : É toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rustido, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a independente imediante salário.

Empregado Doméstico : Trabalha em um local que não visa o lucro, por se tratar de um lar, uma residência, portanto é regido por leis específicas.

Empregado Portador de necessidade especial : É todo trabalhador que possui alguma limitação física, mental, sensorial ou múltipla que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que em razão dessa incapacitação a pessoa tenha dificuldade de inserção social. A lei 7853/89 estabelece que o poder público e seus órgãos devem assegurar as pessoas portadoras de deficiência com pleno exercício  de seus direitos básicos.  No Brasil, empresas, mesmo sem fins lucrativos, que tenham cem ou mais empregados são obrigatórios a ter no quadro de trabalho, como empregados, portadores de deficiência.  De acordo com o artigo 93, da lei8213/91 a empresa com 100 ou mais empregados está obrigado a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência, habilitados na seguinte proporção :

Até 200 empregados 2%
De 201 a 500 3%
De 501 a 1000 4%
De 1001 em diante 5%

Jovem Aprendiz : É o empregado com um contrato
 de trabalho especial, e com direito trabalhistas e previdenciais garantidos. Parte do seu trabalho é dedicado a um curso de aprendizagem profissional e outra parte a aprender e praticar no local de trabalho aquilo que lhe foi ensinado. De acordo com artigo 428 da CLT, podem ser considerados aprendizes adolescentes de 14 a 18 anos, assim como jovens de 18 a 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental, e estejam matriculados em cursos de aprendizagem. Porém, caso o aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.