Verbas Rescisória
Dispensa sem Justa Causa
-1 ano
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+1 ano
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Saldo salário
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Saldo Salário
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Aviso Prévio
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Aviso Prévio
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Férias Proporcionais
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+ 1/3 férias
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Férias vencidas
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FGTS + Multa 40%
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FGTS + Multas 40 %
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Dispensa com Justa Causa.
-1 ano
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+1 ano
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Saldo salário
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Saldo Salário
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Férias Vencidas
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1/3 de férias
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Pedido de Demissão
-1 ano
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+1ano
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Saldo Salário
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Saldo Salário
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Férias Proporcionais
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Férias proporcionais
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1/3 das férias
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1/3 das férias
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13° salário
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13° Salário
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Extinção do contrato trabalho a prazo determinado
-1 ano
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+1ano
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Saldo Salário
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Saldo Salário
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Férias proporcionais
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Férias proporcionais
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1/3 de férias
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1/3 de férias
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13° salário
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Férias vendidas + 1/3
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13° salário
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FGTS
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FGTS
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Extinção de contrato trabalho por falecimento do emprego
-1ano
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+1ano
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Saldo Salário
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Saldo Salário
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Férias Proporcionais
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Férias Proporcionais
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1/3 de férias
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1/3 de férias
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13° Salário
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Férias vencidas + 1/3
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13° Salário
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FGTS
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FGTS
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Extinção do contrato trabalho a prazo determinado com justa causa
-1 ano
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+1 ano
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Saldo Salário
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Saldo Salário
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Férias vencidas +1/3
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13° salário
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FGTS
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O Aviso prévio tem por fim de
evitar surpresas na demissão do contrato de trabalho, para que o empregado
tenha a possibilidade de preencher um cargo vago para tem uma nova colocação no
mercado de trabalho. Por isso, existe dois tipos de aviso prévio : Trabalhado e
o Indenizado.
Aviso prévio
Trabalhado : Quando for determinado esse
tipo de aviso prévio, o empregado deve continuar a exercer suas funções
normalmente, até que o prazo de demissão chegue. O trabalhador que cumprir esse
Aviso prévio, tem o direito de reduzir o horário de trabalho em duas horas
diárias.
Aviso Indenizado : O aviso indenizado dá o direito do
trabalhador a uma indenização em relação ao seu salário, assim ele não poderá
cumprir sua carga horária estipulado a lei.
Abaixo terá uma tabela de quanto tempo o trabalhador terá para poder se
organizar, através do aviso prévio:
O trabalhador que está dentro da empresa
durante 1 ano, tem direito a 30 dias.
Se ele tiver 2 anos na empresa, tem
direito a 33 dias.
Se ele está na empresa 3 anos, ele
tem direito a 36 dias
Se ele tiver 4 anos, ele tem o
direito de 39 dias.
Na tabela, fica mais ou menos assim :
30 dias
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1 ano
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33 dias
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2 anos
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36 dias
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3 anos
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39 dias
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4 anos
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E assim por diante.