Verbas Rescisória
Dispensa sem Justa Causa 
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-1 ano | 
+1 ano | 
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Saldo salário | 
Saldo Salário | 
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Aviso Prévio | 
Aviso Prévio | 
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Férias Proporcionais | 
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+ 1/3 férias | 
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Férias vencidas | 
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FGTS + Multa 40% | 
FGTS + Multas 40 % | 
Dispensa com Justa Causa. 
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-1 ano | 
+1 ano | 
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Saldo salário | 
Saldo Salário | 
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Férias Vencidas | 
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1/3 de férias | 
Pedido de Demissão 
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-1 ano | 
+1ano | 
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Saldo Salário | 
Saldo Salário | 
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Férias Proporcionais | 
Férias proporcionais | 
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1/3 das férias | 
1/3 das férias | 
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13° salário | 
13° Salário | 
Extinção do contrato trabalho a prazo determinado
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-1 ano | 
+1ano | 
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Saldo Salário | 
Saldo Salário | 
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Férias proporcionais | 
Férias proporcionais | 
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1/3 de férias | 
1/3 de férias | 
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13° salário | 
Férias vendidas + 1/3 | 
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13° salário | 
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FGTS | 
FGTS | 
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Extinção de contrato trabalho por falecimento do emprego
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-1ano | 
+1ano | 
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Saldo Salário | 
Saldo Salário | 
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Férias Proporcionais | 
Férias Proporcionais | 
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1/3 de férias | 
1/3 de férias | 
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13° Salário | 
Férias vencidas + 1/3 | 
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13° Salário | 
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FGTS | 
FGTS | 
Extinção do contrato trabalho a prazo determinado com justa causa
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-1 ano | 
+1 ano | 
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Saldo Salário | 
Saldo Salário | 
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Férias vencidas +1/3 | 
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13° salário | 
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FGTS | 
O Aviso prévio tem por fim de
evitar surpresas na demissão do contrato de trabalho, para que o empregado
tenha a possibilidade de preencher um cargo vago para tem uma nova colocação no
mercado de trabalho. Por isso, existe dois tipos de aviso prévio : Trabalhado e
o Indenizado. 
Aviso prévio
Trabalhado : Quando for determinado esse
tipo de aviso prévio, o empregado deve continuar a exercer suas funções
normalmente, até que o prazo de demissão chegue. O trabalhador que cumprir esse
Aviso prévio, tem o direito de reduzir o horário de trabalho em duas horas
diárias.  
Aviso Indenizado : O aviso indenizado dá o direito do
trabalhador a uma indenização em relação ao seu salário, assim ele não poderá
cumprir sua carga horária estipulado a lei.
Abaixo terá uma tabela de quanto tempo o trabalhador terá para poder se
organizar, através do aviso prévio: 
O trabalhador que está dentro da empresa
durante 1 ano, tem direito a 30 dias. 
Se ele tiver 2 anos na empresa, tem
direito a 33 dias. 
Se ele está na empresa 3 anos, ele
tem direito a 36 dias
Se ele tiver 4 anos, ele tem o
direito de 39 dias. 
Na tabela, fica mais ou menos assim :
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30 dias | 
1 ano | 
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33 dias | 
2 anos | 
| 
36 dias | 
3 anos | 
| 
39 dias | 
4 anos | 
E assim por diante. 
