domingo, 3 de junho de 2012

Verbas Rescisória

Verbas Rescisória

Dispensa sem Justa Causa
-1 ano
+1 ano
Saldo salário
Saldo Salário
Aviso Prévio
Aviso Prévio

Férias Proporcionais

+ 1/3 férias

Férias vencidas
FGTS + Multa 40%
FGTS + Multas 40 %

Dispensa com Justa Causa.
-1 ano
+1 ano
Saldo salário
Saldo Salário

Férias Vencidas

1/3 de férias

Pedido de Demissão
-1 ano
+1ano
Saldo Salário
Saldo Salário
Férias Proporcionais
Férias proporcionais
1/3 das férias
1/3 das férias
13° salário
13° Salário

Extinção do contrato trabalho a prazo determinado
-1 ano
+1ano
Saldo Salário
Saldo Salário
Férias proporcionais
Férias proporcionais
1/3 de férias
1/3 de férias
13° salário
Férias vendidas + 1/3

13° salário
FGTS
FGTS



Extinção de contrato trabalho por falecimento do emprego
-1ano
+1ano
Saldo Salário
Saldo Salário
Férias Proporcionais
Férias Proporcionais
1/3 de férias
1/3 de férias
13° Salário
Férias vencidas + 1/3

13° Salário
FGTS
FGTS

Extinção do contrato trabalho a prazo determinado com justa causa
-1 ano
+1 ano
Saldo Salário
Saldo Salário

Férias vencidas +1/3

13° salário

FGTS

O Aviso prévio tem por fim de evitar surpresas na demissão do contrato de trabalho, para que o empregado tenha a possibilidade de preencher um cargo vago para tem uma nova colocação no mercado de trabalho. Por isso, existe dois tipos de aviso prévio : Trabalhado e o Indenizado.

Aviso prévio Trabalhado : Quando for determinado esse tipo de aviso prévio, o empregado deve continuar a exercer suas funções normalmente, até que o prazo de demissão chegue. O trabalhador que cumprir esse Aviso prévio, tem o direito de reduzir o horário de trabalho em duas horas diárias.  

Aviso Indenizado : O aviso indenizado dá o direito do trabalhador a uma indenização em relação ao seu salário, assim ele não poderá cumprir sua carga horária estipulado a lei.

Abaixo terá uma tabela de quanto tempo o trabalhador terá para poder se organizar, através do aviso prévio:

O trabalhador que está dentro da empresa durante 1 ano, tem direito a 30 dias.
Se ele tiver 2 anos na empresa, tem direito a 33 dias.
Se ele está na empresa 3 anos, ele tem direito a 36 dias
Se ele tiver 4 anos, ele tem o direito de 39 dias.

Na tabela, fica mais ou menos assim :

30 dias
1 ano
33 dias
2 anos
36 dias
3 anos
39 dias
4 anos


E assim por diante. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário