90 dias é diferente de 3 meses.
Podendo ser realizado em 2 períodos:
45+45 [ Obs.: Período de experiência não possui estabelecimento. ]
60+3050+40
Carga horária
08 horas diárias
44 horas semanais
220 horas mensais
( Intervalo interjornada : É aquela que ocorre entre uma jornada e a outra. O trabalhador tem que ter pelo menos 11 horas de descanso a partir do momento quando ele sai da empresa. )
Hora Extra
50% horas semanais ( 2° a sábado )
100% horas domingo/feriado
DSR ( Descanso Semanal Remunerado. )
Fórmula : Total do valor horas extras x Domingo
n° dias úteis ou feriados
Horário Noturno
22:00 às 5:00
Quem trabalha em horário Noturno, possui um acréscimo de 20% no salário.
Obs.: A semana do Departamento Pessoal é de Segunda a sábado.
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