sábado, 2 de junho de 2012

09/05/12

Contrato de Experiência : Têm como modalidade do contrato por prazo determinado com a finalidade de verificar se o empregado é capaz de exercer a função pelo qual foi contratado.

90 dias é diferente de 3 meses.

 Podendo ser realizado em 2 períodos:
45+45                                   [ Obs.: Período de experiência não possui estabelecimento. ]
60+30
50+40

Carga horária            
08 horas diárias                
44 horas semanais
220 horas mensais
                 ( Intervalo interjornada : É aquela que ocorre entre uma jornada e a outra. O trabalhador tem que ter pelo menos 11 horas de descanso a partir do momento quando ele sai da empresa. )

Hora Extra 
50% horas semanais ( 2° a sábado )
100% horas domingo/feriado

DSR ( Descanso Semanal Remunerado. )

Fórmula : Total do valor horas extras x Domingo
                  n° dias úteis ou feriados

Horário Noturno

22:00 às 5:00
         Quem trabalha em horário Noturno, possui um acréscimo de 20% no salário.

Obs.: A semana do Departamento Pessoal é de Segunda a sábado.





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